Loteamentos e Bairros - Pesquisa de Circunscrição

A divisão entre o primeiro e o segundo subdistrito se deu pela Lei nº 8.092 de 1964, que passo a transcrever:

"Começa no Rio Paraíba, na cachoeira do Poço, desce por aquele rio até a foz do Rio Jaguari; daí, vai em reta, casa da turma na Estrada de Ferro Central do Brasil, segue pelo eixo desta via férrea, até o Córrego Lavapés pelo qual desce até sua foz no Rio Paraíba, desce por este até a foz do Córrego dos Veados."

O Rio Paraíba é o marco natural que divide com clareza a 1ª da 2ª circunscrição.

A região central pertence a 1ª circunscrição, então os imóveis que se situam no lado da margem do Rio Paraíba voltado para a Região Central pertencem à 1ª circunscrição e os imóveis que se situam do outro lado do Rio Paraíba pertencem à 2ª Circunscrição.

Pertencem ainda à 2ª circunscrição a região que é está entre o Rio Paraíba e a Estrada de Ferro, que constitui quase a totalidade do bairro Santana do Paraíba.

O Provimento nº 747/2000 da Corregedoria Geral da Justiça Paulista que criou o 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, definiu ainda como de competência da 2ª circunscrição todos os imóveis que não forem de competência da 1ª circunscrição, deste modo ficam ainda compreendidos como imóveis de competência da 2ª circunscrição:

O Distrito de São Francisco Xavier.

O Município de Monteiro Lobato.

E o Distrito de Eugênio de Melo.


Mapa ampliado da circunscrição