Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de requerimentos, lista de documentos necessários e listagem com as dúvidas mais frequentes sobre nossos serviços.

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Pessoa Jurídica

Onde são registradas as atas de eleição e posse em que são renovadas as diretorias administrativas das pessoas jurídicas? Podem ser registradas em Títulos e Documentos?

As atas de eleição e posse de renovação da diretoria de uma Pessoa Jurídica deverão ser registradas e arquivadas no Serviço Registral de Pessoa Jurídica, no Cartório onde estiver arquivado o ato constitutivo da entidade. Não poderão ser registradas no Registro de Títulos e Documentos.

Para alterar o capital de uma pessoa jurídica registrada há necessidade da apresentação da CND do INSS?

A CND do INSS é exigida quando a alteração consistir na diminuição do capital social. Nesse caso, além da CND, deverão ser apresentadas a certidão de tributos federais e o certificado do FGTS, que deverá ser expedido com a finalidade específica de transferência de controle de cotas.

Posso apresentar cópia autenticada de documento para registro?

Não. Só será possível o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de documentos originais. Somente podem ser apresentados em cópias autenticadas os documentos que instruem os títulos.

Posso registrar mais de um livro contábil na mesma encadernação?

Sim. Desde que cada livro contábil, referente a cada ano fiscal, tenha seu próprio termo de abertura e encerramento. Todavia, o interessado pagará pelo registro de cada livro contábil, não importando se foram colocados na mesma encadernação.

Posso solicitar 2ª via de um documento registrado?

Sim. Basta solicitar uma certidão.

Qual a diferença entre sociedade e associação?

A associação não reverte aos associados seus eventuais lucros, pois não tem fins econômicos e a sociedade por sua vez tem fins lucrativos e reverte estes aos seus sócios.

Qual o número mínimo de pessoas para se constituir uma associação religiosa, produtores rurais, conselho escolar e etc.?

São necessárias, no mínimo, 02 (duas) pessoas para se constituir uma associação. Ressalte-se apenas, no caso das pessoas estrangeiras que compõem a entidade, devem ter sua situação junto as autoridades brasileiras devidamente regularizada.

Quantas vias do requerimento devem ser apresentadas para efetuar o registro? É necessário o reconhecimento de firma da assinatura do representante legal no requerimento?

É necessário apresentar apenas uma via, que se encontra disponível para impressão no site no Link requerimentos. Não há necessidade de reconhecimento de firma da assinatura do apresentante no requerimento.

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