Neste módulo você encontra diversos modelos de requerimentos, lista de documentos necessários e listagem com as dúvidas mais frequentes sobre nossos serviços.
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Pessoa Jurídica |
As atas devem ser assinadas por quais pessoas?É indispensável que as atas de uma entidade sejam assinadas por seu representante legal. As demais assinaturas servem apenas para dar maior segurança ao ato jurídico. Importante lembrar, que a assinatura do representante legal exarada na ata deve estar com a firma reconhecida. As firmas individuais são registradas em PJ e Td?Não, a partir do Ato Declaratório nº 8 da Receita Federal, as firmas individuais, prestadoras de serviços, deixaram de existir. Elas só podem existir como sociedades empresárias, sendo esse registro de competência da Junta Comercial. É possível a constituição de uma sociedade entre cônjuges?O art. 977 do Código Civil faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados sob o regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória. É possível registrar um novo livro em Pessoa Jurídica sem a apresentação do livro anterior?Confome item 28.2, Capítulo XVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a autenticação de um novo livro contábil só será possivel mediante a exibição do livro anterior, em respeito ao princípio da continuidade. Assim, para o registro de um livro contábil, que não seja o primeiro é necessário que se apresente o termo de encerramento do livro anterior, devidamente registrado no Cartório onde está registrada a sociedade ou associação. Menor de idade pode ser sócio?Sim, devendo estar qualificado no contrato com seu nome, estado civil, RG, CPF, nacionalidade, domicilio e filiação. Se menor de 16 não assinará o contrato, assinando seus pais ou representantes legais. Se maior de 16 e menor de 18 anos deverá assinar o contrato e também estar assistido de seus pais ou representantes legais, que assinarão o contrato. O advogado deve assinar alguma ata de reunião de pessoa jurídica?Conforme o Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/94) é necessário a assinatura de um advogado em todo ato constitutivo, e sempre que houver alteração de cláusula contratual ou estatutária. O que é certidão?Certidão é a reprodução autêntica do documento original registrado a partir da sua imagem arquivada em microfilme. As certidões extraídas em Títulos e Documentos ou em Pessoas Jurídicas têm o mesmo valor do original, conforme dispõe o artigo 217 do Código Civil - "Art. 217. Terão também a mesma força probante os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas." O registro garante a certidão que pode ser extraída sem burocracia e sem dificuldades, pois, conforme previsto no artigo 17 da Lei de Registros Públicos, "qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou aos funcionários o motivo ou interesse do pedido". O que são sociedades Civis e Comerciais?As sociedades civis e comerciais desapareceram, surgindo, em substituição, as sociedades simples e empresárias. Estas não se distinguem através do objeto social (civil ou comercial). Já que podem ambas contribuir, com bens e serviços, para o exercício da atividade econômica, com a ressalva de que as sociedades empresárias deverão exercer essa atividade econômica através da empresa. O que se registra no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas?Nesse Cartório devem ser registrados os contratos, os estatutos ou os atos constitutivos das associações, das sociedades, das fundações, das organizações religiosas e dos partidos políticos, para fins de adquirirem personalidade jurídica. O que vem a ser sociedade simples?É aquela sociedade em que a atividade econômica é exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. São, em geral, sociedades de menor porte, em que não se percebe a atuação da empresa, desse organismo que os deixaria distanciados de sua atividade. |