Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de requerimentos, lista de documentos necessários e listagem com as dúvidas mais frequentes sobre nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Documentos para Registrar e Modelos - Pessoa Jurídica

CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA

Fundamento Legal: artigo 1.052 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.

CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA

Contrato Social de Constituição de Sociedade Simples Limitada

CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES PURA

Fundamento Legal: artigo 997 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES PURA

Contrato Social de Constituição de Sociedade Simples Pura

DISTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES

Fundamento Legal: artigo 997 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
DISTRATO SOCIAL DA (inserir o nome completo da sociedade)

Distrato Social de Sociedade Simples

ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL (A.P.M)

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73
ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL

Estatuto Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual

ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73
MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR

Observação:
Levar para registro prévio no Conselho Regional de Educação Física – www.crefsp.org.br – Fone: 3292-1700.
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados; Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.

Estatuto de Constituição de Associação de Futebol Amador

ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73
MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES

Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados. Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.

Estatuto de Constituição de Associações

ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73

MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

Observação:
As informações deste arquivo deverão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados; Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.

Estatuto de Constituição de Organização Religiosa

FUNDAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

ARTIGOS 62 A 69 DO CODIGO CIVIL
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DAS FUNDAÇÕES:

a-) Requerimento dirigido ao 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos solicitando o registro da Alteração de Estatuto Social, assinado pelo representante legal. (vide modelo no link requerimento – pessoa jurídica)

b-) Edital de convocação nos moldes do Estatuto Social (quando houver disposição)

c-) Lista de Presença devidamente identificada com a data de realização da assembleia/reunião e a denominação social da pessoa jurídica, contendo, nome, número do RG ou CPF e assinatura dos presentes.

d-) Ata de Assembleia/Reunião do Conselho Curador/Deliberativo (conforme o caso) que aprovou a Alteração Estatutária, assinada pelo secretário e pelo representante legal com firma reconhecida.

e-) Estatuto Social consolidado em todos os seus artigos, rubricado e assinado pelo membro do Ministério Público, representante Legal e pelo advogado com reconhecimento das respectivas assinaturas.

f-) Verificar o quorum de instalação e aprovação da alteração estatutária expressa no Estatuto Social, o qual, deverá ser comprovado quando da apresentação para registro.

g-) Aprovação do Ministério Público, conforme inciso III, art. 67 do Código Civil, o qual dispõe: Art. 67 – Para que possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: (…) III - “seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Obs1.: Deve ser apresentado o livro de Atas da Pessoa Jurídica (somente das atas), contendo termos de abertura e encerramento, rubricadas suas folhas (Processo CG nº 2010/2895 – Parecer (174/2011-E)

Obs2.: É necessário que o interessado apresente no mínimo duas vias originais da documentação necessária para registro, pois, caso contrário, a única via apresentada será arquivada no cartório, podendo o interessado pedir uma certidão, caso precise de uma cópia. O artigo 194 da Lei 6.015/73, exige que: “O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo”.

FUNDAÇÃO - CONSTITUIÇÃO

ARTIGOS 62 A 69 DO CODIGO CIVIL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DAS FUNDAÇÕES

a-) Requerimento, dirigido ao 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, pedindo o registro do Estatuto Social, assinado pelo representante legal. (vide modelo no link requerimento – pessoa jurídica).

b-) Escritura Pública ou Testamento de dotação especial de bens para constituição da Fundação.

c-) Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Constituição da Pessoa Jurídica, Aprovação do Estatuto Social, Eleição e de Posse dos Órgãos Administrativos (Conselho Consultivo, Deliberativo, Executivo, Administrativo e de Fiscalização – conforme o caso), assinada pelo representante legal e secretário com firma reconhecida.

d-) Lista de Presença devidamente identificada com a data de realização da assembleia/reunião e a denominação social da pessoa jurídica, contendo, nome, número do RG e CPF e assinatura dos presentes.

e-) Estatuto Social, rubricado e assinado pelo representante legal e pelo advogado com reconhecimentos das respectivas assinaturas.

f-) Autorização/parecer do Ministério Público, conforme disposto art. 66 do Código Civil: “velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas”

g-) Qualificação do(s) instituidor(es), com indicação de nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, número do RG e CPF.

h-) Inserir na ata de assembleia ou em documento apartado a qualificação dos membros eleitos para compor os órgãos de administração, com indicação do cargo, nome completo (sem abreviações), estado civil, profissão, endereço, número do RG e CPF, conforme disposto no artigo 46, II do Código Civil: “o registro declarará: II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores”

O ESTATUTO SOCIAL DEVERÁ CONTER:

- visto autorização do membro do Ministério Público do Estado (art. 66 do Código Civil)
- denominação social, o fundo social (quando houver), objetivos e sede da fundação
- declaração de ser uma fundação sem fins econômicos
- nome do instituidor e patrimônio doado
- endereço completo da sede social
- modo de administração e representação da fundação em juízo ou fora dele;
- finalidade da fundação
- prazo de duração
- forma de gestão administrativa
- forma de aprovação das contas
- se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais
- composição e funcionamento das reuniões dos órgãos administrativos
- competência privativa dos órgãos administrativos
- atribuição dos membros que irão compor os órgãos administrativos
- destituição dos administradores
- alteração do estatuto social
- composição, mandato, modo de eleição, funcionamento e competência dos órgãos deliberativos
- modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente da fundação
- condições para alteração do estatuto social (art. 67 do Código Civil)
- condições para dissolução da fundação
- destino do patrimônio social, no caso de dissolução
- fontes de recursos para a manutenção da fundação
- data (coincidente com a ata)

Obs1.: Deve ser apresentado o livro de Atas da Pessoa Jurídica (somente das atas), contendo termos de abertura e encerramento, rubricadas suas folhas (Processo CG nº 2010/2895 – Parecer (174/2011-E)

Obs2.: É necessário que o interessado apresente no mínimo duas vias originais da documentação necessária para registro, pois, caso contrário, a única via apresentada será arquivada no cartório, podendo o interessado pedir uma certidão, caso precise de uma cópia. O artigo 194 da Lei 6.015/73, exige que: “O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo”.

FUNDAÇÃO - DISSOLUÇÃO

ARTIGO 69 DO CODIGO CIVIL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DISSOLUÇÃO DAS FUNDAÇÕES

a-) Requerimento dirigido ao 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos solicitando o registro da Dissolução da Pessoa Jurídica sem fins lucrativos assinado pelo representante legal. (vide modelo no link requerimento – pessoa jurídica)

b-) Edital de convocação nos moldes do Estatuto Social

c-) Lista de Presença devidamente identificada com a data de realização da assembleia/reunião e a denominação social da pessoa jurídica, contendo, nome, número do RG ou CPF e assinatura dos presentes.

d-) Aprovação do Ministério Público, conforme disposto no item 18, capítulo XVIII, seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Paulista: “as averbações referentes às fundações dependerão da anuência do Ministério Público.

e-) Ata da Assembleia Geral/Conselho Superior que aprovou a dissolução, indicando o destino do patrimônio e com quem ficará a guarda dos documentos, assinada pelo representante legal e secretário com firma reconhecida.

f-) Verificar o quorum de instalação e aprovação da dissolução expressa no Estatuto Social, o qual, deverá ser comprovado quando da apresentação para registro.

g-) Certidão negativa de débitos relativa às contribuições sociais, expedida pela Receita Federal.

h-) Certidão negativa de débito do INSS, expedida com a finalidade de dissolução.

i-) Certificado de regularidade do FGTS.

Obs1.: Deve ser apresentado o livro de Atas da Pessoa Jurídica (somente das atas), contendo termos de abertura e encerramento, rubricadas suas folhas (Processo CG nº 2010/2895 – Parecer (174/2011-E)

Obs2.: É necessário que o interessado apresente no mínimo duas vias originais da documentação necessária para registro, pois, caso contrário, a única via apresentada será arquivada no cartório, podendo o interessado pedir uma certidão, caso precise de uma cópia. O artigo 194 da Lei 6.015/73, exige que: “O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo”.

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