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Documentos para Registrar e Modelos - Pessoa Jurídica

MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73

MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR

Observação:
Levar para registro prévio no Conselho Regional de Educação Física – www.crefsp.org.br – Fone: 3292-1700.
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados; Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.


ESTATUTO SOCIAL DA (colocar denominação social da entidade)

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

(colocar o nome da entidade) (vide art. 54, inciso I do C.C.) neste estatuto designada, simplesmente, como Associação (ou pela sigla se houver), fundada em data de (colocar data), com sede e foro nesta cidade a (colocar endereço completo, inclusive CEP) do Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos,

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
(vide art. 54, inciso I do C.C.)


No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
(vide art. 59, inciso I e II do C.C.)

A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores; (vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; (vide art. 60 do C.C.)

Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso II do C.C.)

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas;

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Não estar condenado ou sendo processado judicialmente;
V. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Jogar quando escalados;
IX. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)

É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 57 do C.C.)

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
(vide art. 54, inciso V do C.C.)
São órgãos da Associação:

I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.

ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Esportes. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados.


Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE

I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

ARTIGO 16º - COMPETE AO VICE PRESIDENTE

I. Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;
II. Substituir legalmente o Secretário, em suas faltas e impedimentos;
III. Substituir legalmente o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
IV. Substituir legalmente o Diretor de Esportes, em suas faltas e impedimentos;

Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice – Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.


ARTIGO 17º - COMPETE AO SECRETÁRIO

I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

ARTIGO 18º - COMPETE AO TESOUREIRO

I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

ARTIGO 19º - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES

I. Dirigir e supervisionar todo o trabalho do departamento de esportes;
II. Marcar jogos;
III. Escalar jogadores.

ARTIGO 20º - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 21º - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 22º - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 23º - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscais e respectivos suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 24º - DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 25º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
(vide alinea “d”, item 16, Seção II, Cap XVIII das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 26º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
(vide art. 61, parágrafo único do C.C.)

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

ARTIGO 27º - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 28º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
(vide art. 59, parágrafo único do C.C.)

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 29º - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 30º – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 31º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 32º - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.


São José dos Campos, (mesma data de sua aprovação)

Presidente (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)

Advogado:
Nome: (número de inscrição da OAB, nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 1.1, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OAB Nº:

OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)






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MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73

MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES

Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados. Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.


ESTATUTO SOCIAL DA (colocar a denominação social da associação) (art. 54, I do C.C.)
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

(colocar a denominação social da associação, art. 54 I C.C.), neste estatuto designada, simplesmente, como Associação (ou pela sigla se houver), fundada em data de (colocar datada), com sede e foro a (colocar endereço completo, inclusive CEP, art. 54, I do C.C.), na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
(vide art. 54, inciso I do C.C.)

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I - Acrescentar neste inciso todas as finalidades da Associação.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
(vide art. 59, inciso I e II do C.C.)

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, (ou outro modo de publicação desejado) com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, com intervalo de no mínimo 30 minutos, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; (vide art. 60 do C.C.)
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54 inciso II do C.C.)

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever de o associado contribuinte honrar, pontualmente, com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)

São direitos dos associados, estando quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)

É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 57 do C.C.)

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; (vide art. 57 do C.C.)
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
(vide art. 54, inciso V do C.C.)

São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente exemplificativa).

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
(as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13)

I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO

I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO

I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 19 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, (o período deste mandato é exemplificativo), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 25 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
(vide art. 54, inciso VI c.c art. 59 do C.C.)

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima citado meramente enunciativo).

ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO
(vide art. 54, inciso VI, c.c. o art. 61 do C.C.)

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
São José dos Campos, (mesma data de sua aprovação)

Presidente:
Nome: (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)

Advogado:
Nome: (número de inscrição da OAB, nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 1.1, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OAB Nº:

OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)




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MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73


MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA


Observação:
As informações deste arquivo deverão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados; Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.

ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

Leis 10.406/2002, 10.825/2003 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
(colocar a denominação social) (art. 54, I do C.C.)


ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A (colocar denominação social, art. 54, I do C.C.), é uma Organização Religiosa, neste estatuto designada, simplesmente, como “Igreja”, fundada em data de (colocar data da fundação) com sede e foro a (colocar endereço completo), na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA IGREJA

I. A Igreja tem por finalidade (colocar todas as finalidades que achar necessário) (vide art. 54, inciso I do C.C.)

ARTIGO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA IGREJA

São órgãos da Igreja:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.

ARTIGO 4º - DAS ASSEMBLÉIAS (vide art. 59, inciso I e II do C.C.)

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Igreja, e será constituída pela irmandade (ou associados) em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de presentes, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal; (vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
III. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
VI. Reformular os Estatutos;
VII. Deliberar quanto à dissolução da Igreja;
VIII. Decidir em ultima instância.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede social da Igreja, (poderá ser determinada outra forma de publicação do Edital) com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; (vide art. 60 do C.C.)
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada por 1/5 dos membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DA IRMANDADE

A Igreja, contará com um número ilimitado de membros distinguido em três categorias:
I. Irmãos Fundadores: os que ajudaram na fundação da Igreja, e são relacionados em lista anexa.
II. Irmãos Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Irmãos Dizimistas: os que contribuem com dízimos mensais.

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
(vide art. 54, inciso II do C.C.)

A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os regulamentos internos da Igreja, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da irmandade, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.

ARTIGO 7º – DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)

É direito dos membros afastarem-se da Igreja quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria Executiva.

ARTIGO 8º – DA EXCLUSÃO DO MEMBRO
(vide art. 57 do C.C.)

A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;
I. Desrespeito as leis de “Deus”;
II. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
III. Desvio dos bons costumes;
IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 9º - SÃO DEVERES DOS MEMBROS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)

I. Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
II. Zelar pelo bom nome da Igreja;
III. Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
IV. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
V. Comparecer por ocasião das eleições;
VI. Votar por ocasião das eleições;
VII. Contribuir em dia com o dizimo;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembléia Geral tome providencias;
IX. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

ARTIGO 10 - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)

São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da Igreja:
I. Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria.

ARTIGO 11 - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em;
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
III. Eliminação da irmandade.
Parágrafo Único - Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembléia Geral.

ARTIGO 12 - DA DIRETORIA

A Diretoria Executiva da Igreja será composta por quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros (a composição desta diretoria e meramente enunciativa e poderá ser modificada).

ARTIGO 13 - COMPETE À DIRETORIA
(as competências devem seguir a composição contida no art. 12)

I. Dirigir a Igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de “Deus”, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da irmandade;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus fiéis;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido admissão de membros;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de membros.
IX. Decidir sobre a exclusão de membros que descumprirem os itens do artigo 8 deste Estatuto.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

ARTIGO 14 - COMPETE AO PRESIDENTE

I. Representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Apresentar a Assembléia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação;
VIII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

ARTIGO 15- COMPETE AO VICE PRESIDENTE

I. Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva;
II. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
III. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até próxima eleição por parte da Assembléia Geral.

ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIOI.

Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Igreja;
III. Manter a ter sob guarda o arquivo da Igreja;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
VI. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Igreja;
VII. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
VIII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO

Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Igreja, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
I. Assinar com o Presidente, os cheques;
II. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
III. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
IV. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
V. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral;
VI. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
(Este conselho é opcional)


O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Igreja;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral da irmandade;
VI. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

ARTIGO 19 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de dois em dois anos (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 20 - DA CONVOCAÇÃO

As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado (ou outra forma de publicidade prevista no Edital) na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia.
Parágrafo único - Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quites com o dizimo e as obrigações espirituais, e estar inscrito na Igreja a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.

ARTIGO 21 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Igreja;
II. Desrespeito as leis de “Deus”;
III. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Igreja;
VII. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Igreja;
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 22 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Igreja; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos fieis poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 23 - DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Igreja, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Igreja.

ARTIGO 24 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
(vide alinea “d”, item 16, Seção II, Cap XVIII das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)

Os membros, mesmo que investidos na condição de diretores e conselheiros, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 25 - DO PATRIMÔNIO
(vide art. 61, parágrafo único do C.C.)

O patrimônio da Igreja será constituído:
I. Dos dízimos e ofertas dos membros;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da Igreja;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 26 - DA VENDA

Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da Igreja.

ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
(vide art. 59, parágrafo único do C.C.)

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com dizimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número; (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).

ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO
(vide art. 61 do C.C.)

A Igreja, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade; (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital.

ARTIGO 29 - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Igreja, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 30 - DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

A Igreja se dedicara às suas atividades através de seus administradores e fieis, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.

ARTIGO 31 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Igreja, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na Igreja, em beneficio da irmandade, no território nacional.

ARTIGO 32 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

São José dos Campos, (mesma data de sua aprovação)

Presidente:
Nome: (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)

Advogado:
Nome: (número de inscrição da OAB, nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 1.1, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
Nº OAB:

OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação e pelo advogado. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)



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MODELO PARA REFORMA DE ESTATUTO/ ELEIÇÃO E POSSE

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73

MODELO PARA REFORMA DE ESTATUTO/ ELEIÇÃO E POSSE

Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados; Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAÓRDINARIA DA
(colocar a denominação social da associação)

CNPJ – (informar o número de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
Aos (colocar a data), as (colocar horário), em segunda chamada, atendendo o Edital de Convocação de (colocar a data de publicação do edital), nesta cidade na (colocar o endereço completo a qual foi realizada a assembléia), reuniram-se os associados da (colocar a denominação social), e assinados na relação de presenças anexa, nos termos do estatuto em vigor,para deliberarem quanto a:
1)- REFORMA ESTATUÁRIA;
2)- ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Para presidir os trabalhos foi indicado por aclamação o (colocar o nome do indicado), que escolheu a mim (colocar o nome do indicado), para secretariá-lo.

Com a palavra o senhor Presidente, fala da necessidade de reformar o estatuto social da associação, aprimorando-o e adequando-o a legislação vigente, distribuindo a todos, minutas do Estatuto com as reformas sugeridas. Após a devida distribuição, a Assembléia entrou em deliberação por uma hora, tempo este requerido pelos presentes para debate e estudo cuidadoso da reforma sugerida. Decorrido o tempo solicitado, onde se deu o debate de item por item da minuta proposta, restou aprovado por unanimidade a reforma em pauta, que segue anexa, sendo parte inseparável desta, ficando desta forma reformado e consolidado o estatuto social da entidade.
Concluída a reforma estatutária, o Presidente proclama o término do mandato da atual diretoria executiva da entidade, ressaltando o brilhante trabalho dos mesmos e apresenta à Assembléia os candidatos, aos cargos ora vagos, dando inicio do pleito eletivo, e após a contagem dos votos presenciado por todos, foi apresentado pelo Presidente o resultado, ficando assim composta a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, da entidade (verificar se existe mais órgãos da administração no estatuto social):
(vide Item 16, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº) (vide art. 46, II C.C. e item 16, alínea “F”, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista).
Vice- presidente - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)
Secretário - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)
Tesoureiro - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)

OBS: Importante lembrar, que o mesmo critério deverá ser utilizado para os demais cargos existentes no estatuto social, tais como: secretário, tesoureiro e vices se houver.

CONSELHO FISCAL

Presidente - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº) (vide art. 46, II C.C. e item 16, alínea “F”, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista).
Vice- presidente - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)
Conselheiro - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)
Conselheiro Suplente - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)

E, por fim, o Presidente, declara que as deliberações tomadas na assembléia geral em questão, observaram rigorosamente, o quorum previsto no estatuto social em vigor, e dá posse aos eleitos, para a gestão de: (colocar data do inicio e término do mandato dos eleitos), (vide Item 11.1, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista) passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de aprovação.
São José dos Campos, ____/_____/_____
________________________________________
Presidente (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
________________________________________
Secretário (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)

OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)


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REFORMA DE ESTATUTO/ELEIÇÃO E POSSE

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73
MODELO PARA REFORMA DE ESTATUTO/ ELEIÇÃO E POSSE

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Reforma de Estatuto/Eleição de Posse

REQUISITOS BÁSICOS PARA ATA DE INATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS

ATA DE INATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS

REQUISITOS BÁSICOS PARA ATA DE INATIVIDADE
DE PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS


DA ATA DEVERÁ CONSTAR:

- o nº de inscrição no C.N.P.J.
- a inatividade da pessoa jurídica
- a ratificação dos atos praticados pela pessoa jurídica até a data da presente assembléia
- a regularização da situação da pessoa jurídica, a partir da presente assembléia
- a eleição e posse do novo quadro diretivo, de acordo com as disposições estatutárias
- nome completo (sem abreviaturas), nacionalidade (se estrangeiro, juntar cópia autenticada do R.N.E válido), estado civil (se solteiro, indicar a capacidade civil, de acordo com o art. 5º do NCC), profissão, endereço, R.G. e C.P.F dos membros do novo quadro diretivo
- assinatura do secretário e do presidente da assembléia
- assinatura do novo representante legal da pessoa jurídica, com firma reconhecida
- visto de advogado e nº de inscrição na O.A.B.
- visto do Conselho Regional competente (se for o caso)
- visto da Curadoria de Fundações (se for o caso)
- rubrica do representante legal da pessoa jurídica em todas as páginas
- apresentar 02 vias originais, no mínimo — se for em livro, uma delas deverá ser transcrita

JUNTAR:

- requerimento dirigido ao 1 Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, solicitando a averbação, devidamente assinado pelo novo representante legal da pessoa jurídica
- lista de presença dos membros que compareceram à assembléia, incluindo os membros eleitos, com o nome completo (sem abreviaturas), o endereço, o R.G., o C.P.F. e as respectivas assinaturas
- edital de convocação, devidamente publicado em jornal local, independente de disposição estatutária (isso evita a nomeação em juízo de um administrador provisório para a pessoa jurídica, conforme determina o art. 49 do CCB), constando dentre outros assuntos a serem debatidos, a inatividade da pessoa jurídica, a eleição e a posse do novo órgão Diretivo e assinado por qualquer membro da Diretoria ou Conselho

SE HOUVER QUALQUER ALTERAÇÃO DO ESTATUTO:

Adaptá-lo ao Novo Código Civil:
- denominação social
- declaração de ser uma associação sem fins econômicos
- endereço completo da sede social
- finalidade da associação
- prazo de duração
- admissão dos associados
- demissão (por solicitação própria) dos associados
- exclusão (por decisão da assembléia geral) dos associados
- direitos dos associados
- deveres dos associados
- forma de gestão administrativa
- forma de aprovação das contas
- se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais
- composição e funcionamento da assembléia geral
- competência privativa da assembléia geral:
- destituição dos administradores
- alteração do estatuto social
- composição, mandato, modo de eleição, funcionamento e competência dos órgãos deliberativos
- modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da associação
- condições para alteração do estatuto social
- condições para dissolução da associação
- destino do patrimônio social, no caso de dissolução
- fontes de recursos para a manutenção da associação
- data (coincidente com a ata)
- assinatura do representante legal da pessoa jurídica, com firma reconhecida
- visto de advogado e nº de inscrição na O.A.B.
- visto do Conselho Regional competente (se for o caso)
- rubrica do representante legal da pessoa jurídica em todas as páginas
- apresentar 02 vias originais, no mínimo — se for em livro, uma delas deverá ser transcrita

OBSERVAÇÃO: OS REQUISITOS ACIMA DEVERÃO SER CONSIDERADOS COMO SUBSÍDIOS, NOS QUAIS SERÃO RATIFICADOS PELO CARTÓRIO




SOCIEDADE SIMPLES - ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

ARTIGOS 999 E 1000 DO CODIGO CIVIL E DISPOSITIVOS DAS LTDAS SUBSIDIARIAMENTE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ALTERAÇÃO DE UMA SOCIEDADE

1- Requerimento dirigido ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, solicitando o registro da alteração contratual, assinado pelo representante legal da sociedade. (vide modelo no link requerimento).

2- Instrumento de Alteração Contratual, assinado e rubricados por todos os sócios e testemunhas, com as firmas reconhecidas.

2.1- Apresentar em, no mínimo, 02 (duas) vias.

2.2- Deve ter o visto de um advogado e seu número de inscrição na OAB.

2.3- Deve ter o visto do Conselho de Classe, quando for o caso.

OBS - Os vistos do advogado e do Conselho de Classe são dispensados nos casos de ME e EPP.

3- Para enquadramento de ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte) será necessário juntar declaração de enquadramento e a empresa deverá acrescentar ao final de sua denominação social as siglas ME ou EPP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 123/06.

3.1- Para o desenquadramento, juntar a comunicação de desenquadramento. (vide modelo no link requerimento).

4- Se estiver ocorrendo redução do capital social ou o sócio que detinha o controle do capital social estiver cedendo suas cotas - apresentar o certificado de regularidade do FGTS em nome da sociedade - extraída no link abaixo.

- As certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal da sociedade não são mais exigíveis à partir do decidido no Processo CG nº 2012/63829, de 09 de novembro de 2012, DOE de 26.11.2012.



1: Decisão - Processo CG nº 2012/68829
Certidão de Regularidade do FGTS

SOCIEDADE SIMPLES - CONSTITUIÇÃO

ARTIGOS 997, 998 DO CODIGO CIVIL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE SIMPLES

1- Requerimento, dirigido ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica, de São José dos Campos, solicitando o registro do Contrato Social, assinado pelo representante legal da sociedade.

2- Instrumento do Contrato Social, assinado e rubricados por todos os sócios e duas testemunhas, com as firmas reconhecidas.

2.1- Apresentar em, no mínimo, 02 (duas) vias.

2.2- Deve ter o visto de um advogado e seu número de inscrição na OAB (reconhecer firma).

2.3- Deve ter o visto do Conselho de Classe, quando a atividade da sociedade estiver sujeita a fiscalização de seu exercício profissional, nos termos do artigo 119, § único, da Lei 6.015/73 e itens 10 e 19, cap. XVIII, das NSCGJSP.

OBS - Os vistos do advogado e do Conselho de Classe são dispensados nos casos de ME e EPP.

2.4- Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, este deverá fazer parte do contrato, assinando-o, e deverá estar qualificado com o número de sua inscrição no Conselho de classe competente (item 20, cap. XVIII, das NSCGJSP).

3- Para enquadramento de ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte) será necessário juntar declaração de enquadramento e a empresa deverá acrescentar ao final de sua denominação social as siglas ME ou EPP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 123/04.



No Contrato Social deve conter ainda:

I- Qualificação dos sócios:

Se pessoa natural: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência.

Se solteiro: constar a idade ou a data de nascimento.

Se casado: constar o regime de bens e o nome do cônjuge, para a verificação do cumprimento da regra do artigo 977 do Código Civil.

Se pessoa jurídica: denominação, CNPJ, sede, da sociedade e a qualificação do sócio que a representa no ato.

Apresentar a forma de representação: procuração pública ou particular, com poderes e prazo compatíveis com o ato ou contrato ou estatuto social atualizados.

II- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.

III- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária.

Deverá constar se o capital já foi integralizado, total ou parcialmente e neste caso, a forma e o prazo de integralização.

IV- A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-las.

V- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.

VI- O modo como se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Atentar para as situações especiais como alienação e oneração de bens móveis e imóveis, prestação de fiança ou aval, etc, as quais, para segurança da sociedade, devem exigir anuência qualificada ou unânime dos sócios.

VII- A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.

VIII- Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

XI- Pró-labore e data de encerramento do ano fiscal (balanço).

XII- Condições de extinção da sociedade e destino de seu patrimônio.


CASOS ESPECÍFICOS:

1- Sócios estrangeiros - devem apresentar prova de sua permanência legal no país: cópia autenticada do RNE.


2- Sócios menores (artigos 974 e 976 do Código Civil):

2.1- Se menores de 16 anos - devem ser representados por ambos os pais ou pelo tutor.

2.2- Se maiores de 16 e menores de 18 anos - devem ser assistidos por ambos os pais ou tutor e o menor deve assinar o instrumento.

2.3- Comprovação da representação do menor:

Apresentar certidão de nascimento do menor ou cópia autenticada do RG para comprovar a filiação.

No caso de morte de um dos pais, tal fato deverá ser comprovado, através de certidão de óbito, para permitir a assinatura só de um.

Nos casos de morte de ambos, deverá ser nomeado tutor, devendo ser apresentado o termo de nomeação do tutor (art. 1.728, CC).

Se o maior de 16 anos for emancipado, ela será capaz para praticar seus atos da vida civil, devendo ser apresentada a certidão de nascimento com a averbação da emancipação.

2.4- O capital social deve estar totalmente integralizado.

2.5- O menor não pode ter poder de administração.









SOCIEDADE SIMPLES - DISSOLUÇÃO

ARTIGOS 1033 A 1038 DO CODIGO CIVIL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES

1- Requerimento dirigido ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, solicitando o registro da dissolução da sociedade, assinado pelo representante legal. (vide modelo no link requerimento)

2- Instrumento Particular de Distrato Social, aprovando a dissolução da sociedade, indicando o destino do patrimônio, a pessoa que assumirá o ativo e passivo da sociedade, indicando o motivo da dissolução e com quem ficará a guarda dos documentos, devendo ser assinado e rubricado por todos os sócios e duas testemunhas, reconhecidas as firmas.

2.1- Visto de um advogado com o número de registro na OAB (exceto para ME e EPP), no instrumento de distrato.

2.2- Apresentar em, no mínimo, 02 (duas) vias.

2.3- Se houverem bens móveis e/ou imóveis para cumprir compromissos ou finalizar, de qualquer modo, contratos anteriores à dissolução, deverá ser nomeado um liquidante com os poderes previstos nos artigo 1.103 e 1.105 do Código Civil.

3- Certificado de regularidade do FGTS em nome da sociedade - extraída no link abaixo.


OBSERVAÇÕES:

- Sócios estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no país.

- Sócios representados por procuração ou sócia pessoa jurídica, deverá ser apresentada a forma de representação atualizada.

- As certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal da sociedade não são mais exigíveis à partir do decidido no Processo CG nº 2012/63829, de 09 de novembro de 2012, DOE de 26.11.2012.




Decisão - Processo CG nº 2012/68829
Certidão de Regularidade do FGTS
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