Dúvidas mais Frequentes

Documentos para Registrar e Modelos - Pessoa Jurídica

ASSOCIAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

ARTIGOS 53 A 61 DO CODIGO CIVIL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO DAS ASSOCIAÇÕES:

1-Documento de alteração em 02 (duas) vias obedecendo às disposições estatutárias, com todas as folhas rubricadas e ao final assinada pelos representantes legais (presidente e secretário) com firmas reconhecidas e o visto de um advogado com o seu nome e número de registro na OAB.

2-Ata da Assembléia Geral que aprovou a Alteração do Estatuto, assinada pelos representantes legais (presidente e secretário) com firmas reconhecidas.

3-Requerimento dirigido ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos , solicitando o registro da Alteração do Estatuto Social, assinada pelo presidente. (vide modelo no link requerimento)

4-Edital de Convocação (nos termos do estatuto)

5-Lista de Presença contendo nome completo, número do RG e CPF, bem como assinatura de todos os presentes na assembléia de alteração estatutária.


ASSOCIAÇÃO - CONSTITUIÇÃO

ARTIGOS 53 A 61 DO CODIGO CIVIL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO:

1- 02 (duas) vias do Estatuto Social, assinado pelo representante legal e rubricado em todas as páginas (art. 11, seção II das Normas). Ao final, deve constar a assinatura do representante legal com sua firma reconhecida (art. 11.2 das Normas), bem como a assinatura do advogado com o número de registro na OAB, com reconhecimento de firma da sua assinatura (art. 1.1, nota, seção I, cap. XVIII das Normas)

2- 02 (duas) vias da Ata de Constituição da pessoa jurídica, aprovando o Estatuto, eleição e posse da primeira diretoria, com prazo determinado de mandato, de acordo com o estatuto, que deverá estar assinada pelo representante legal e reconhecida firma de sua assinatura.

3- Requerimento, dirigido ao 1 Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, solicitando o registro do Estatuto Social, assinado pelo presidente da associação.

O ESTATUTO SOCIAL DEVE CONTER, OBRIGATORIAMENTE, OS REQUISITOS MENCIONADOS NOS ARTIGO 53 A 61 DO CÓDIGO CIVIL, QUE RESUMIDAMENTE PASSA EXPOR:

- denominação social
- declaração de ser uma associação sem fins ecnonômicos
- endereço completo da sede social
- finalidade da associação
- prazo de duração
- admissão dos associados
- demissão (por solicitação própria) dos associados
- exclusão (por decisão da assembléia geral) dos associados
- direitos e deveres dos associados
- forma de gestão administrativa
- forma de aprovação das contas
- se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais
- composião e funcionamento da assembléia geral
- competência privativa da assembléia geral:
- destituição dos administradores
- alteração do estatuto social
- composição, mandato, modo de eleição, funcionamento e competência dos órgãos deliberativos
- modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente da associação
- condições para alteração do estatuto social
- condições para dissolução da associação
- destino do patrimônio social, no caso de dissolução
- fontes de recursos para a manutenção da associação
- data (coincidente com a ata)

- A Ata da Assembléia Geral de fundação, aprovação do estatuto, e eleição e posse da primeira diretoria (órgão equivalente e demais órgãos), com prazo de mandato, assinada pelo presidente e secretário, com firma reconhecida.

- Qualificação da diretoria executiva (ou equivalente) com indicação dos cargos, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência de cada um assinada pelo representante legal.



ASSOCIAÇÃO - DISSOLUÇÃO

ARTIGO 61 DO CODIGO CIVIL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DISSOLUÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES:

1- Requerimento dirigido ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, solicitando o registro da Dissolução da Associação, assinada pelo presidente. (vide modelo no link requerimento)

2- Ata da Assembléia Geral que aprovou a dissolução, indicando o destino do patrimônio e com quem ficará a guarda dos documentos, assinada pelo presidente e secretário com firma reconhecida e visto de um advogado com o nome e número de registro na OAB.

3- Certificado de regularidade do FGTS em nome da associação - extraída no link abaixo.

4- Edital de Convocação

5- Lista de Presença da assembleia (associados devem constar assinatura, nome legível, RG ou CPF, no mínimo, para serem identificáveis).

OBSERVAÇÕES:

A-) As certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal da sociedade não são mais exigíveis à partir do decidido no Processo CG nº 2012/63829, de 09 de novembro de 2012, DOE de 26.11.2012.

B-) A documentação deve ser apresentada em, no mínimo, 2 vias, pois uma delas ficará arquivada no cartório.





Processo CG nº 2012/63829
Certidão de Regularidade do FGTS

ATA DE ASSEMBLEIA DE ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE SIMPLES - REGISTRO

O registro das atas de assembleia é fundamental para a publicidade dos atos da pessoa jurídica e obrigatório para a regularidade e continuidade das eleições de diretoria e administradores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ATAS

1- Requerimento dirigido ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos solicitando o registro da Ata da Assembleia Geral, assinado pelo representante legal. (Vide modelo no link requerimento).

2- Ata da Assembléia Geral, em 02 (duas) vias assinada pelos representantes legais (presidente e secretário) com firma reconhecida.

3- Lista de presença -
- Devidamente identificada com a data de realização da assembleia e a denominação da pessoa jurídica.
- Todos os presentes devem assinar e constar seu nome, RG e CPF, para sua identificação.
- Apresentar procurações para os representados.

4- Edital de Convocação.

5- Documentos citados na ata que a acompanhariam, como anexos.




OBSERVAÇÕES:

A-) Nas atas de assembleia em que se decidiu algum assunto (como alteração do estatuto, venda de um bem imóvel, etc), constar do início da ata quantos são os membros da pessoa jurídica no total e quantos estavam presentes na assembleia.
Quando for definida a votação, constar quantos dos presentes foram favoráveis, quantos foram contrários e quantos votaram em branco ou se abstiveram de votar.

B-) Aprovação do Ministério Público, conforme disposto no item 18, capítulo XVIII, seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Paulista, que diz: “as averbações referentes às fundações dependerão da anuência do Ministério Público.

C-) Deve ser apresentado o livro de Atas da Pessoa Jurídica, contendo termos de abertura e encerramento, rubricadas suas folhas (Processo CG nº 2010/2895 – Parecer (174/2011-E)

D-) É necessário que o interessado apresente no mínimo duas vias originais da documentação necessária para registro, pois, caso contrário, a única via apresentada será arquivada no cartório, podendo o interessado pedir uma certidão, caso precise de uma cópia, nos termos do artigo 194 da Lei 6.015/73.

ATA DE ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E POSSE E ATA DE REUNIÃO

ATA DE ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E POSSE E ATA DE REUNIÃO
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE E ATA EM GERAL

a-) Requerimento dirigido ao 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos solicitando o registro da Ata de Assembleia/Reunião do Conselho Curador/Deliberativo (conforme o caso) assinado pelo representante legal. (vide modelo no link requerimento – pessoa jurídica)

b-) Edital de convocação nos moldes do Estatuto Social (quando houver disposição estatutária)

c-) Lista de Presença devidamente identificada com a data de realização da assembleia/reunião e a denominação social da pessoa jurídica, contendo, nome, número do RG ou CPF e assinatura dos presentes.

d-) Ata de Assembleia/Reunião do Conselho Curador/Deliberativo (conforme o caso) assinada pelo secretário e pelo representante legal com firma reconhecida.

e-) Deve constar na ata o período do mandato com data de início e término e a qualificação completa da pessoa jurídica incluindo CNPJ e endereço da sede social.

f-) Inserir na ata ou em documento apartado a qualificação completa dos membros eleitos, com indicação do cargo, nome completo (sem abreviações), estado civil, profissão, endereço, número do RG e CPF, conforme disposto no artigo 46, II do Código Civil: “o registro declarará: II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores”

g-) Aprovação do Ministério Público, conforme disposto no item 18, capítulo XVIII, seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Paulista, que diz: “as averbações referentes às fundações dependerão da anuência do Ministério Público.

Obs1.: Deve ser apresentado o livro de Atas da Pessoa Jurídica, contendo termos de abertura e encerramento, rubricadas suas folhas (Processo CG nº 2010/2895 – Parecer (174/2011-E)

Obs2.: É necessário que o interessado apresente no mínimo duas vias originais da documentação necessária para registro, pois, caso contrário, a única via apresentada será arquivada no cartório, podendo o interessado pedir uma certidão, caso precise de uma cópia. O artigo 194 da Lei 6.015/73, exige que: “O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo”.

ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
MODELO DE ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados. Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.

Modelo para Associação: Leis 6.015/73, 10.406/02 e 11.127/05

Ata de Constituição de Associação

ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
MODELO PARA ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados; Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.
Modelo para ata Organização Religiosa: Leis 6.015/73, 10.406/02, 10.825/03 e 11.127/05

Ata de Constituição de Organização Religiosa

ATA DE DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
MODELO DE ATA DE DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados. Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.
Modelo para Associação: Leis 6.015/73, 10.406/02 e 11.127/05

Ata de Dissolução de Associação

ATA DE ELEIÇÃO E POSSE

Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73
MODELO PARA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE

Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados. Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.

Ata de Eleição e Posse

CONSELHOS DE CLASSE - LISTA E INFORMAÇÕES GERAIS

Para a constituição ou alterações nas pessoas jurídicas cuja atividade da mesma estiver sujeita a fiscalização de seu exercício profissional é necessário o visto do Conselho de Classe respectivo (itens 10 e 19, cap. XVIII, das NSCGJSP)
Segue abaixo arquivo contendo uma lista (não exaustiva) das atividades que estão sujeitas a fiscalização do seu exercício profissional e, portanto, devem ter inscrição prévia no respectivo Conselho para posteriormente ingressar com o contrato ou estatuto para registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Lista de Conselhos de Classe
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