Neste módulo você encontra diversos modelos de requerimentos, lista de documentos necessários e listagem com as dúvidas mais frequentes sobre nossos serviços.
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Títulos e Documentos |
A notificação extrajudicial pode ser considerada prova legal?Sim, através da notificação extrajudicial é possível provar legalmente a entrega de um documento, a recusa do notificado, a troca de endereço do destinatário, o fechamento de uma empresa, etc. Existe alguma restrição quanto ao conteúdo da notificação? Quais?Sim, não será aceita notificação em que conste em seu corpo expressões tais como “ciente ou de acordo”, para serem assinados pelo destinatário. O Contrato de Locação pode ser registrado perante o Registro de Títulos e Documentos? Quais seus efeitos?É possível o registro do Contrato de Locação perante o Cartório de Títulos e Documentos, tendo como finalidade é conservação do documento, prova da data e publicidade. Além disso, o artigo 129, § 1º, da Lei 6.015/73 estabelece que estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, "os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto no art. 167, I, nº 3". O que deve constar na ata de condomínio para que possa ser efetuado o seu registro?A lista de documentos e as regras de conferência de uma ata de condomínio estão descritos neste site, no link: Documentos para registrar - Títulos e Documentos - Ata de Condomínio. O que é a notificação extrajudicial e para que serve?Notificar extrajudicialmente é fazer prova de recebimento ou do conhecimento de maneira incontestável do conteúdo ou do teor de qualquer documento que tenha sido registrado no Registro de Títulos e Documentos. Dessa forma, fica provado que a pessoa notificada recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que esta tenha se negado a assinar ou até mesmo ficar com o documento lhe foi enviado via notificação. Posso anexar documentos a notificação?Sim, os anexos devem ser apresentados em 03 (três) vias e serão cobrados por página quando não houver valor declarado. Posso anexar objeto a notificação?Não, de acordo com as normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo não será permitido anexar objetos de qualquer espécie. Posso na mesma carta notificatória requerer a notificação para mais de um destinatário?Não, para cada destinatário o interessado deve apresentar uma notificação. Quando a notificação for endereçada a mais de uma pessoa que residam no mesmo endereço (ex: marido e mulher), poderá na mesma notificação constar o nome de ambos, porém os nomes devem ser ligados pela conjunção “OU” (fulano OU beltrano). Caso o interessado queira certificar os dois, os mesmos deverão apresentar 2 (duas) notificações. Posso registrar documento com retificação manuscrita ou datilografada?Não, o documento apresentado contendo retificação manuscrita será considerado documento rasurado, impedindo seu registro. Ressalvado, nas cartas destinadas a notificação e apenas quanto ao direcionamento ou endereço de destino mediante a identificação de quem procedeu a retificação no documento. Posso registrar documentos de procedência estrangeira?Sim, os documentos públicos ou particulares, em que tenha havido prática de ato notarial ou de órgão público, de procedência estrangeira, inclusive os redigidos em língua portuguesa, deverão ser, necessariamente, consularizados, antes de levados a registro, com exceção dos procedentes da França, Argentina, Paraguai, Uruguai, Espanha e Itália. Cumpre lembrar, que os documentos de procedência estrangeira deverão estar traduzidos para o português por um tradutor juramentado. |