Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de requerimentos, lista de documentos necessários e listagem com as dúvidas mais frequentes sobre nossos serviços.

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Documentos para Registrar e Modelos - Títulos e Documentos

Ata de Condomínio

As assembleias ocorridas em Condomínios de Casas, Apartamentos, Salas, etc, tem acesso a registro no Cartório de Títulos e Documentos, através de suas atas, nas quais constarão as deliberações e decisões tomadas pelos condôminos em cada reunião.
REGISTRO DA ATA DE CONDOMÍNIO

Deverão ser apresentados os documentos e seguidas as instruções seguintes:

- apresentar

1-) ATA DA ASSEMBLEIA –
- Deve ser apresentado o livro de Atas do Condominio, contendo termos de abertura e encerramento, rubricadas suas folhas (Processo CG n° 2010/28595 - Parecer (174/2011-E)).
- A ata deve conter, no mínimo: nome do condomínio, seu endereço, a data de sua realização, a hora de início da assembleia e seu quórum em primeira e segunda chamadas, e em, seguida os assuntos nela tratados e discutidos.
- Sempre que houver uma deliberação e decisão, constar quantos condôminos anuíram e quantos foram contra. Se a decisão foi unanime, constar tal fato.
- A ata deve ser assinada pelo presidente da assembleia e pela secretária da ata.
- Se tiver eleição de síndico – constar: seu nome completo, RG, CPF e período do mandato.
- Todos os eleitos para cargos no condomínio devem assinar a lista de presença.

2-) LISTA DE PRESENÇA -
- Apresentar as procurações dos condôminos representados (originais ou cópias autenticadas)
- Verifique se a data da lista de presença e a data da assembleia estão conferindo.
- Verifique se a lista de presença é do condomínio que ocorreu a assembleia.
- Importante que os condôminos que assinaram a lista sejam identificáveis, assinando de forma legível ou constando seus documentos de identificação pessoal.

3-) DOCUMENTOS ANEXOS – NECESSÁRIOS EM ALGUMAS SITUAÇÕES.
- Edital de convocação.
- Documentos citados na assembleia como anexos, como fotos, contratos, orçamentos, etc.

4-) ASSUNTOS -
- Decisões que alterem convenção de condomínio ou regimento interno – devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis onde estiver registrado o condomínio (Decisão 506-6/1/2009 – Comarca Franca).

5-) REGRA DE COMPETÊNCIA –
- Para registrar nesta serventia, verifique se o condomínio está localizado em São José dos Campos.

6-) NÚMERO DE VIAS –
- Somente é necessária a apresentação de uma via de toda documentação, no original.

Lista de Presença - Ata de Condomínio

Lista de Presença da Ata de Condomínio

Lista de Presença da Ata de Condomínio

Lista de Presença - Ata de Condomínio

Notificação de Constituição em Mora

Notificação de Constituição em Mora

Notificação de Constituição em Mora

Notificação de Desocupação de Imóvel Locado

Notificação de Desocupação de Imóvel Locado

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Notificação de Revogação de Mandato

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