Neste módulo você encontra diversos modelos de requerimentos, lista de documentos necessários e listagem com as dúvidas mais frequentes sobre nossos serviços.
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Documentos para Registrar e Modelos - Registro de Imóveis |
Memorial Genérico do ParcelamentoNotificação de Alienação FiduciáriaRegras do procedimento de notificação previsto na Lei 9.514/97.
PROCEDIMENTO 1-) PRAZO DE CARENCIA O credor somente pode iniciar o procedimento de constituição em mora se já transcorreu o prazo de carência para tanto, estabelecido no contrato que originou a alienação fiduciária (artigo 26, § 2º da Lei 9.514/97). 2-) A NOTIFICAÇÃO É SEMPRE PESSOAL. Quando os devedores forem marido e mulher, pai ou mãe e filho, etc, deverão ser protocoladas quantas notificações forem os devedores, endereçadas para cada um deles. 3-) DÍVIDA (artigo 26, §1º da Lei 9.514/97) Considera-se dívida as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação, sendo que: a-) Para a consecução dos fins da Lei 9.514/97 não é admitido o vencimento antecipado de toda dívida. b-) A cobrança de qualquer penalidade deve estar prevista no contrato e deve ser declarada e computada no valor total da dívida a ser cobrada. A serventia não pode fazer o calculo pelo credor. c-) A cobrança do valor do registro, do ITBI, Laudêmio ou outras taxas, feitos pelos credor para possibilitar o procedimento deve estar previsto no contrato e deve ser comprovado documentalmente para ser considerado dívida. 4-) PRAZO PARA PAGAMENTO A partir de sua intimação, o devedor tem o prazo de 15 dias (§1º, art. 26) para pagar a dívida, que necessariamente deverá se efetuar perante o Cartório de Registro de Imóveis. 4-) FORMA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR O devedor deverá pagar a dívida diretamente no cartório, sendo que o pagamento só será aceito em dinheiro ou cheque administrativo, pois no momento do pagamento o escrevente responsável pelo seu caso dará recibo ao fiduciante, com a quitação da dívida informada na planilha. 5-) DA ENTREGA DO VALOR AO CREDOR Se a dívida for paga, nos três dias subsequentes o oficial cientificará o credor para vir retirar os valores na serventia. Para retirar o valor o representante do credor deverá estar munido do protocolo da notificação original ou do oficio do cartório que cientificou-o do pagamento, de procuração do credor e documento de identificação pessoal com foto. 6-) DO NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA Passado o prazo de 15 dias e não paga a dívida, será o credor cientificado pelo cartório sobre a possibilidade de vir consolidar a propriedade em seu nome. 7-) DA CONSOLIDAÇÃO Para consolidar a propriedade na pessoa do credor é necessário apresentar: a-) Requerimento (vide modelo abaixo), feito pelo credor, solicitando que seja feito o registro da consolidação na matrícula do imóvel, acompanhado da forma de representação do mesmo. b-) Guia de recolhimento do imposto de transmissão inter vivos – ITBI e guia de recolhimento do laudêmio, se o imóvel for enfitêutico. Em São José dos Campos: ITBI Base de calculo – valor atribuído para o imóvel para fins de leilão ou o valor venal do imóvel, qual for maior. Alíquota – 2%. Laudêmio pago para a Prefeitura local Base de calculo – valor venal do terreno. Alíquota – 2,5%. 8-) DOS CASOS EM QUE HÁ NECESSIDADE DE PUBLICAR EDITAIS – Certificando o Registro de Imóveis que o devedor encontrou-se em local incerto e não sabido o devedor o mesmo será intimado por edital, publicado por três dias, pelos menos, em um dos jornais de maior circulação no local (em São José dos Campos exigimos que seja no Jornal o Vale – contato: 12-3909-3876 – site: O Vale). Não se considera em local incerto e não sabido o devedor que se furta em receber a notificação, estando em local certo e conhecido. Nestes casos será sugerido pelo cartório a notificação pela via judicial. Cumpre observar que tal circunstancia é medida absolutamente excepcional, tendo em vista que o cartório procede a todas as tentativas possíveis para notificar o devedor. Após a publicação dos editais (comprovada pelo credor trazendo as vias do jornal ao cartório) o procedimento corre o rito de uma notificação normal, aguardando-se o prazo de 15 dias para pagamento ou não da dívida. Notificação de Alienação Fiduciária Parcelamento do Solo UrbanoDocumentos necessários para o registro de um loteamento ou um desmembramento pela Lei 6.766/79 Penhora de Bem ImóvelArtigo 659, parágrafo 4, Código de Processo Civil. Quitação de Hipoteca e Alienação FiduciáriaTítulo pelo qual, por ato de averbação, é praticado o cancelamento do ônus (dívida) que existia sobre o imóvel. Requerimento de Especificação - Sem Incorporação Registrada - Pessoa JurídicaRequerimento de Especificação Total - Com Incorporação Registrada - Pessoa JurídicaLei Federal 4.591/64 Requerimento de Especificação Total - Com Incorporação Registrada - Pessoa JurídicaRequerimento de LoteamentoRequerimento de Retificação da Incorporação - Com Alteração de Projeto - Com VendasLei Federal 4.591/64 Requerimento de Retificação da Incorporação - Com Alteração de Projeto - Com VendasRequerimento de Retificação da Incorporação - Com Alteração de Projeto - Sem VendasLei Federal 4.591/64 Requerimento de Retificação da Incorporação - Com Alteração de Projeto - Sem Vendas |