Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de requerimentos, lista de documentos necessários e listagem com as dúvidas mais frequentes sobre nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Caráter Geral

Pagamento não concluído.

Não concluída a transferência entre contas, se o boleto não for gerado, ou se gerado não for pago até o vencimento, o pedido será automaticamente cancelado.

Por que, às vezes, o cálculo dos emolumentos não é exato na hora da entrada do título para registro ?

O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório, somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo ser necessário depósito complementar para o registro do título ou mesmo a devolução de valores, quando de sua entrega ao apresentante.

Por que, em alguns casos, todas as exigências de um título não são constatadas na primeira entrada do mesmo e o título é devolvido mais de uma vez com exigências diferentes ?

Existem situações que se alteram após o cumprimento de uma nota de devolução, com a apresentação de novos documentos, tomamos conhecimento de novos fatos sobre o imóvel, sobre a pessoa ou sobre o título, fazendo com que novas exigências surjam. Ex: proprietário na matrícula era solteiro e aparece na escritura casado. Pedimos a certidão do casamento. Quando esta é apresentada verificamos que é seu segundo casamento (casou-se divorciado ou viúvo), sendo necessária agora apresentação da certidão do primeiro casamento, constando a averbação da separação, divórcio ou óbito, conforme o caso.

Quais os documentos necessários para se pedir uma Certidão e quanto tempo levará para ficar pronta ?

Normalmente, não é necessária a apresentação de documentos para solicitar uma certidão, sendo suficiente a informação quanto ao número do matrícula, nºs do lote e quadra do loteamento ou endereço completo do imóvel, nome ou CPF do proprietário. No entanto, caso não saiba ou não lembre os dados do imóvel, tenha em mãos os documentos do mesmo como escritura, contrato, carnê do IPTU, etc.
O tempo de expedição das certidões dependerá do tipo de certidão e a forma como foi feito o pedido. Se for pedido pelo nº da matrícula ou do livro 03-Auxiliar, será expedida em até 2 horas úteis. Os demais pedidos de certidão como transcrições, vintenárias com origem em transcrição, documentos arquivados em cartório, ficam prontos em até 5 dias.

Quais são as formas de pagamento ?

Os pagamentos podem ser feitos em cheque ou dinheiro.

Quando o documento é devolvido com exigências o depósito fica retido ?

Não. O valor do depósito é devolvido integralmente, retendo somente o valor da prenotação, correspondente à 2 UFESPS.

Quem pode cadastrar-se? Quais as modalidades de cadastro?

Qualquer pessoa pode cadastrar-se.

É destinado aos tabeliães, escreventes, advogados, consultores de imóveis e profissionais que utilizam maior volume de certidões e ao usuário que eventualmente solicita certidões. Esse cadastro é aprovado automaticamente. Os pedidos estão condicionados ao pagamento prévio, mediante formas definidas no site, para posterior liberação da certidão solicitada e retirada ou postagem.


Todos os dados solicitados no cadastro são de preenchimento obrigatorios?

Sim, os dados são necessários para que possamos remeter as correspondências ou entrar em contato quando necessário. Toda informação fornecida por meio do preenchimento de nosso Cadastro de Usuário será guardada sigilosamente, salvo, para fins de apuração de responsabilidade civil ou criminal, ficando, desde logo, autorizada pelo usuário sua divulgação ou fornecimento para as autoridades competentes.

Todos os documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados ?

Os títulos que serão objeto de registro ou averbação (ex: as escrituras públicas, instrumentos particulares com força de escritura pública, compromissos de venda e compra, contratos de locação, cartas de sentença), nos termos do artigo 221, da Lei 6.015/73 só podem ser aceitos em suas vias originais. Os documentos que instruem os títulos devem ser apresentados em cópia autenticadas por Tabelião Público. Os documentos provenientes de autoridade administrativa, em razão de seu ofício e de foro judicial, consideram-se originais, portanto, não precisam de autenticação (item 52.3, cap. XIV, das NSCGJSP). Os documentos digitais, ou seja, produzidos na internet nos termos das regras previstas na Lei 11.977/2009, podem ser apresentados em cópias, pois a sua autenticidade será verificada pelo Oficial, no site apropriado.

< 1 2
Ver todas as categorias