Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de requerimentos, lista de documentos necessários e listagem com as dúvidas mais frequentes sobre nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Documentos para Registrar e Modelos - Registro de Imóveis

Unificação

A unificação constitui a anexação de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de um novo imóvel.
Para proceder a averbação da unificação de imóveis devem ser observadas as seguinte regras:

1-) De acordo com o artigo 234, da Lei Federal nº 6.015/73, os imóveis devem ser contíguos a pertencerem ao mesmo proprietário (nas mesmas proporções e com os mesmo direitos reais).

2-) Documentos:

a-) Requerimento firmado por todos os proprietários, reconhecidas as firmas.
b-) Projeto de unificação, aprovado pela Prefeitura Municipal.
c-) Memorial Descritivo da situação atual e da situação pretendida, aprovado pela Prefeitura Municipal.


Os documentos acima referidos constituem o mínimo exigido para a prática do ato pretendido, sendo que, quando da entrada do título para conferencia, poderão surgir outras exigências, direcionadas ao caso concreto.


Para maior auxiliá-lo, extraímos parte da Lei Municipal de São José dos Campos, que trata do assunto e prevê os documentos que você deverá apresentar para aprovação do projeto da unificação na Prefeitura local:

Seção IX - Da Anexação
Art. 114. Considera-se anexação a unificação das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes.

Art. 115. A anexação de áreas será submetida à apreciação da Secretaria de Planejamento Urbano, devendo o interessado promover a abertura de processo administrativo, instruído com os seguintes documentos:
I - requerimento solicitando anexação indicando o tipo de uso pretendido;
II - títulos de propriedade atualizados, dos imóveis a serem anexados, registrados no Cartório competente;
III - croquis de anexação, ou planta, contendo:
a) as áreas a serem anexadas e seus dimensionamentos;
b) as construções existentes;
c) a situação das áreas, indicando sua localização em relação ao logradouro lindeiro e, no mínimo, 3 (três) logradouros próximos;
IV - certidão negativa de ônus do Cartório de Registro de Imóveis, referente à matrícula ou transcrição dos imóveis objeto da anexação;
V - memorial descritivo, quando solicitado pela Prefeitura Municipal.
§ 1º A anexação somente será efetivada se os imóveis pertencerem ao mesmo proprietário.
§ 2º O pedido de anexação deverá ser assinado pelo proprietário ou procurador devidamente habilitado com instrumento público.
§ 3º Se a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis estiver gravada com ônus de penhora, hipoteca ou arresto, o titular do imóvel deverá obter a anuência dos credores ou a baixa da penhora anteriormente à anexação.

Art. 116. O pedido de anexação será analisado em função da infraestrutura existente, verificando se atenderá ao adensamento proposto.

Art. 117. Aprovado o projeto de anexação, o interessado deverá submetê-lo a registro no cartório competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do pedido, sob pena de caducidade desta.
Parágrafo único. Após o registro da anexação no cartório competente o interessado deverá encaminhar cópia da certidão de registro à Divisão de Cadastro Técnico do Departamento da Receita, para que ela proceda à alteração cadastral do imóvel, para posterior lançamento do IPTU, no exercício seguinte à data da averbação da anexação.

Art. 118. A concessão de alvará de construção e regularização de imóveis objeto de anexação fica condicionada ao protocolo da certidão de aprovação do registro da anexação perante o Cartório de Registro de Imóveis, ficando a concessão do "habite-se" condicionada ao registro.

Art. 119. Efetivada e averbada a anexação de lotes resultantes de loteamento aprovado a partir da Lei Complementar Municipal nº 165, de 15 de dezembro de 1997, o imóvel somente poderá ser novamente objeto de desdobro se as dimensões resultantes atenderem àquelas permitidas para a respectiva zona de uso constante do Anexo 12 e as disposições do artigo 17, desta Lei Complementar.

LEI MUNICIPAL 428/2010
Modelo de Requerimento

Usucapião - Extrajudicial

Usucapião - Extrajudicial
Documentos necessários para o reconhecimento de usucapião diretamente no cartório, sem necessidade de acesso a via judicial.

Documentos mínimos para solicitar Usucapião Extrajudicial
Usucapião - Extrajudicial

Usucapião - Judicial

A usucapião de bens imóveis é uma forma originária de se adquirir a propriedade, após a posse continuada desses bens. É necessário registrar a sentença proferida na ação de usucapião para efeito da publicidade e disponibilidade do imóvel.
O título para o registro da usucapião é a sentença declaratória de usucapião, acompanhada do mandado de matrícula e registro, conforme dispõe o art. 167, inciso I, item 28 c.c. art. 221, inciso IV, ambos da Lei dos Registros Públicos.

Requisitos do mandado de usucapião:

1) No mandado deverá conter o seguinte:

a) ordem para o registro da usucapião, nos termos da sentença declaratória de usucapião, devendo constar no mandado quais os números das folhas da sentença.

b) nome completo de todos os autores, a nacionalidade, o estado civil, a profissão, os números do RG e do CPF, endereço. Se pessoa jurídica é indispensável constar a razão social, o número do CNPJ e o endereço da sede. Sendo os autores casados, informar a qualificação completa do cônjuge (o nome completo, a nacionalidade, o estado civil, a profissão, os números do RG e do CPF, endereço). Informar ainda o regime de bens adotado, bem como se a celebração do casamento se deu antes ou após a vigência da Lei nº 6.515/77. No caso do regime de bens adotado depender de pacto antenupcial, informar o número, a data e o local do registro do pacto.

c) indicar o registro anterior (matrícula). Esse requisito é fundamental para evitar que subsistam dois registros válidos do mesmo imóvel.

d) a data em que a sentença de usucapião transitou em julgado.


2) Juntar cópia autenticada das seguintes peças processuais:

a) sentença/acórdão.

b) memorial descritivo homologado pelo juiz na sentença.

c) planta homologada pelo juiz na sentença.

d) cópia da folha do demonstrativo do carnê do IPTU, se o imóvel for urbano. Sendo rural, apresentar certidão negativa do ITR ou o comprovante de pagamento dos últimos 05 anos desse. Apresentar ainda comprovante de pagamento do CCIR. Observo que se o autor não for beneficiário da assistência judiciária gratuita é indispensável a apresentação da DIAT para que seja possível verificar o valor venal do imóvel.


3) Requisito geral da sentença:
Na sentença deverão constar quais os números das páginas referentes ao memorial descritivo e da planta que foram homologados.


4) Requisitos gerais do mandado:
Conforme os itens 54 e 54.1 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, na elaboração do mandado o escrivão-diretor autenticará e conferirá as peças que a forma e certificará a autenticidade da assinatura do juiz que subscreveu o documento, indicando-lhe o nome, o cargo e o exercício no juízo. Nela deve estar sempre indicado o feito de que extraídas e, constituindo um conjunto de cópias ou reproduções de peças de autos de processo, deve possuir termos de abertura e encerramento, com a numeração de todas as folhas, devidamente rubricadas pelo escrivão-diretor, e indicação do número destas, de modo a assegurar ao executor da ordem, ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo ou subtração de peças ou folhas integrantes.

Usucapião - Por Conversão da Legitimação de Posse

Usucapião - Por Conversão da Legitimação de Posse
Ocorre nos casos de regularização fundiária de interesse social, em que o Poder Público responsável concede aos ocupantes título de legitimação da posse exercida. Referido título deve ser objeto de registro, sendo que, passados 5 anos de seu registro, os legitimados estão autorizados a requerer a conversão da posse em propriedade através da usucapião.
Para isso, deverão os legitimados apresentar os documentos da lista anexa e se encaixarem nos requisitos nela previstos.

Requerimento - Usucapião por conversão da legitimação de posse
Documentos mínimos para solicitar Usucapião da Lei 11.977

Venda e Compra com Hipoteca ou Alienação Fiduciária, por instrumento particular com força de escritura pública, elaborados por entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)

São os contratos de venda e compra com financiamento para a aquisição da Casa Própria.
a-) Via Original do Contrato, assinado na Instituição Financeira (banco) por todas as partes envolvidas e testemunhas.

b-) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

c-) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.

d-) Para os imóveis com enfiteuse para o Município de São José dos Campos - guia de recolhimento de laudêmio.

e-) Não é necessário o reconhecimento das firmas nos documentos firmados no âmbito do SFH (artigo 221, inciso I, Lei 6.015/73).

Desconto no Registro

Venda e Compra, Permuta, Dação em Pagamento, Venda e Compra com Hipoteca, Venda e Compra com Alienação Fiduciária e outros atos de alienação onerosa - escritura

Atos de registro que geram a transmissão do direito de propriedade.
a-)Traslado ou Certidão da Escritura.

b-) Guia de recolhimento do ITBI pago à Prefeitura Municipal de São José dos Campos (no caso de permuta deverão ser apresentadas duas guias, referentes às duas transmissões).

c-) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.

d-) Para os imóveis com enfiteuse para o Município de São José dos Campos - guia de recolhimento de laudêmio.

< 1 2 3 4 5 6
Ver todas as categorias